terça-feira, 8 de novembro de 2016

PEC 241 viola cláusulas pétreas da Constituição, diz estudo do Senado

ConJur - PEC 241 viola cláusulas pétreas da Constituição, diz estudo do Senado



 




http://www.conjur.com.br/2016-nov-07/pec-241-viola-clausulas-petreas-constituicao-estudo-senado

Retrocesso social
PEC do Teto viola cláusulas pétreas da Constituição, diz estudo do Senado



A Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que
cria um teto para as despesas públicas para os próximos 20 anos, não
deveria ter sido apresentada. Como foi, não deve ser aprovada. Se
aprovada, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser proposta no
Supremo Tribunal Federal para impedi-la de produzir efeitos.




PEC 241/2016 é a principal medida do governo Temer para recolocar a economia brasileira nos eixos.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


Tal como Carlos Lacerda anunciando seu plano de ação para impedir que
Getúlio Vargas voltasse à Presidência da República em 1950 ("Não pode
ser candidato. Se for, não pode ser eleito. Se eleito, não pode tomar
posse. Se tomar posse, não pode governar"), o consultor legislativo do
Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior afirmou, em parecer,
que a PEC 241/2016 não deve ser admitida. Isso porque ela viola as
cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico; da
separação de Poderes; e dos direitos e garantias individuais, previstas
nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.


A
garantia ao voto é desrespeitada pelo fato de os próximos cinco
presidentes e cinco legislaturas do Congresso não poderem “exercer, em
sua plenitude, o mandato que lhe foi conferido pela soberania popular”.
De acordo com o consultor, sem o devido manejo do Orçamento, ficaria
quase impossível desenvolver políticas públicas próprias de impacto.



a separação dos Poderes é violada pelo desrespeito à autonomia
financeira do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União
e da Defensoria Pública da União. Dessa maneira, destaca Vieira Junior,
essas carreiras jurídicas teriam condições de trabalho e remuneração
pioradas, afastando os melhores profissionais e piorando o serviço que
elas prestam à população.






Além disso, a proposta restringe o poder
de o presidente da República e os parlamentares proporem projetos de
lei ou PECs, uma vez que o artigo 103 da medida estabelece que o chefe
de governo só poderá sugerir alteração do método de correção monetária
após 10 anos do teto. Da mesma forma, esse dispositivo estabelece que o
Congresso só poderá aprovar uma proposta de alteração de tal fórmula por
mandato presidencial.


O consultor legislativo do Senado também
enumera diversos direitos e garantias individuais que seriam atingidos
caso a PEC 241/2016 seja aprovada. Os principais deles são o direito à
saúde e à educação e a vedação ao retrocesso social. Citando estudos da
professora de economia da USP Laura Carvalho e do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea), Vieira Junior argumenta que o Brasil ainda
não atingiu um patamar satisfatório desses serviços públicos e que o
congelamento de seus recursos nos patamares de 2017, em vez da
destinação de percentuais do Orçamento anual, impediria que eles
atingissem um patamar de qualidade satisfatório.


Pior: como a
população brasileira tende a aumentar e envelhecer, haveria ainda mais
demanda de hospitais e escolas estatais. Ou seja, na realidade, os
usuários desses sistemas receberiam um serviço ainda mais deficiente nos
próximos 20 anos, ressalta o consultor, destacando a inexistência de
mecanismos na PEC para contornar esse retrocesso social.


O parecer
sustenta ainda que a proposta viola os princípios da razoabilidade (por
instituir contenções por demais drásticas), da segurança jurídica (pelo
fato de o Estado não poder cumprir com obrigações esperadas pelos
cidadãos), do devido processo legal aplicado ao processo legislativo
(por estabelecer um período grande — 20 anos — no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
que se destina a regras de curto prazo) e da individualização da pena
(por punir todos os órgãos de um Poder se um deles ultrapassar o teto de
despesas).


Proposta polêmica

Medida-chave para o governo Michel Temer, a PEC 241/2016 vem gerando
polêmica no mundo jurídico. Na visão da Procuradoria-Geral da República,
o projeto é "flagrantemente inconstitucional". Isso porque daria ao Executivo poderes de um "superórgão", que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.


Magistrados federais têm entendimento
semelhante. “Com a PEC 241, o Executivo passará a ser o 'super poder',
controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos
recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar
varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e
servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o
enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica
brasileira” afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais
(Ajufe), Roberto Veloso.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional de Sergipe da entidade também se posicionaram contra
a PEC 241/2016. O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais
da OAB, Maurício Gentil, convocou a sociedade à luta pela defesa dos
direitos sociais. “Estamos em um momento crucial, em termos de apontar
para o futuro se vamos ceder e fazer da Constituição uma mera folha de
papel ou se vamos lutar para que o retrocesso seja barrado e construir a
efetivação dos ideais da Constituição.”


Henri Clay, presidente da
OAB-SE, por sua vez, avaliou que a proposta representa um retrocesso
social e disse que a emenda “será um golpe no avanço progressivo nos
diretos fundamentais sociais dos cidadãos brasileiros”. “Vamos juntos
resistir e mobilizar a sociedade contra essa pretensão política do
governo Temer”, conclamou.




Gilmar Mendes diz que promotores e juízes usam pretexto do combate à corrupção para manter privilégios.
Carlos Humberto/SCO/STF


Por outro lado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e
ministro do STF, Gilmar Mendes, saiu em defesa da norma. Ele emitiu uma
nota dizendo que a corte eleitoral é favorável à restrição de gastos e
afirmou que juízes e promotores usam o pretexto do combate à corrupção para preservar seus privilégios.


Tramitação

A PEC 241/2016 foi aprovada em primeiro e segundo
turnos pela Câmara dos Deputados. Ainda é necessário votar os
destaques. Depois dessa fase, o projeto será enviado ao Senado. O
presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), espera concluir a
apreciação do tema em novembro para que a proposta seja promulgada e
anexada à Constituição Federal.


Se a PEC for aprovada no Senado,
os limites orçamentários serão corrigidos anualmente pelo IPCA acumulado
em 12 meses até junho do ano anterior. Mas em 2017 o cálculo será
diferente, contabilizando o limite a partir da despesa paga neste ano,
corrigido em 7,2% (inflação prevista para o ano).


Já no décimo ano
de vigência da PEC, os critérios poderão ser revistos pelo presidente
da República uma vez a cada mandato. Caso haja excesso de gastos de um
dos Poderes durante a vigência da medida, o Executivo poderá
compensá-los no orçamento seguinte em até 0,25% do limite.


Clique aqui para ler a íntegra do parecer.






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