quinta-feira, 30 de maio de 2013

A IMPORTÃNCIA DE L. R. BARROSO AO STF





A Importância da Indicação de Luís Roberto Barroso ao STF
Carlos Alberto Lungarzo
30 de maio de 2013
Desde que cheguei ao Brasil, em plena ditadura, me mantive alerta sobre o meio jurídico e a magistratura, pois meu ativismo em direitos humanos exigia estar muito antenado. Portanto, tive de conhecer com detalhe o curriculum dos advogados democráticos, os desembargadores, os juízes e os membros do STF, para saber como agir sem excessivo risco para as pessoas protegidas e também para minha própria família.
Anos depois já se ouvia falar do lendário prestígio de Barroso por seus escritos, mas só o conheci pessoalmente em 2009, por ocasião de sua histórica participação e defesa no caso Battisti, em que estive envolvido desde o início como militante de Direitos Humanos. Conversamos  e trocamos e-mails diversas vezes, mas sua disposição, sensibilidade, conhecimento e competência, e de sua equipe, me surpreenderam. Achei fascinante sua humildade, sua cordialidade com todos os estratos da sociedade, seu corajoso e apaixonado envolvimento nas causas que defendia e seu desejo de ser entendido por todos. Gostei muito de seu estilo direito e franco, especialmente, de seu senso de humor.
Quando releio alguns de seus trabalhos sobre células tronco, fetos anencefálicos ou terrorismo de estado na Itália, imagino, como aconteceu com a primeira leitura, que o autor é um cientista e não um jurista. Mesmo seus escritos jurídicos estão cheios de conteúdo e inteligentemente quase desprovidos de retórica. Uma vez um magistrado me disse que a justiça tinha sua própria linguagem técnica como tem a ciência, mas ele talvez não tivesse reparado em que a ciência usa palavras desconhecidas apenas para conceitos novos, cuja complexidade vai além da cognição cotidiana. O cientista não deforma termos conhecidos para demonstrar erudição ou para que seja difícil ser entendido pelo povo. Essa clareza e rigor da ciência, cheia de conteúdo analítico e significado ético e humanista, é o que encontrei nos escritos de Barroso.
Outra coisa muito importante foi seu engajamento militante, em causas de direitos humanos, como a defesa da lei 11.105 (sobre as células tronco), na da ADPF nº 54 (aborto de fetos descerebrados), e muitas outras, como a defesa das legalizações de uniões homo afetivas e o próprio caso Battisti. Na extradição 1085, Barroso refutou com elegância as inverdades (entre as quais havia contradições lógicas extremamente evidentes) do primeiro relator do processo, e ignorou com dignidade os sarcasmos com que suas objeções ao processo foram recebidas. Entre muitos outros pontos, deve tornar-se histórica sua análise da repressão na Itália, uma substituição da logomaquia do relator pela linguagem objetiva. Entre as fontes impecáveis por ele citadas, estava o excelente livro Italy: A Difficult Democracy: A Survey of Italian Politics, de Frederick Spotts & Theodor Wieser. Justificava os fatos com fontes sobre os fatos e no com base na “lavra de insignes julgadores” ou na doutrina, como é habitual no mundo jurídico, autoreferencial e críptico.
O que eu achei, porém, mais importante foi sua incomum capacidade emocional. Suas razões finais no caso da extradição 1085, em 8 de junho de 2011 foram muito emocionantes. Não poupou expressões que poderiam irritar à maioria da magistratura, como a célebre frase de Dolores Ibarruri (“morrer de pé e não viver de joelhos”) e o apelo a que o Brasil não ficasse “de cócoras” ante a Itália. Foi a emoção mais forte que experimentei por um fato não pessoal, desde as condenações dos urubus da ditadura Argentina nos últimos anos.
Algumas pessoas lamentam que Barroso se defina sem ideologia e não se alinhe com a esquerda atual. Todavia, muitos não entendem que a defesa dos direitos humanos, de Antígone a Erasmo, de Giordano Bruno a Beccaria, de Karl Marx a Herbert Marcuse, são a parte mais valiosa do programa tradicional da esquerda. Que esse fundamento seja hoje ignorado pelos que chamam de “esquerda” o misticismo dito “de libertação”, ou consideram esquerdistas as ditaduras islâmicas, não modifica a história. A esquerda é uma proposta de emancipação e não um projeto de poder, como é apresentada pelo pós-stalinismo.
A dramática situação dos Direitos Humanos no Brasil exige a rápida luta por eles. Se, algum dia, crianças e adolescentes das favelas não continuarem sendo assassinados pela polícia por serem negros ou pobres, isso, no Brasil, será equivalente a uma verdadeira revolução.
A têmpera de uma pessoa se mede por algumas variáveis: uma é a admiração e reconhecimento pelas pessoas esclarecidas, humanitárias e generosas. Outra, é a repulsa dos medíocres, intrigantes, autoritários e ignorantes. Nesse sentido, as vozes histéricas que se levantaram contra a indicação de Barroso nos lembram a frase de Dom Quixote a seu fiel escudeiro, Sancho Pança: “Latem, Sancho, sinal que cavalgamos”. Mas, hoje não deveríamos usar a nobre figura do cão que late, mas a da bactéria que infesta.
Neste caso a Presidente Dilma plantou uma marca histórica nas instituições brasileiras, ao nomear para o STF uma das personalidades públicas mais irretocáveis dos dias de hoje e das que temos lembrança. Ela demonstrou grande coragem ao escolher um iluminista nesta hora em que o Brasil está sufocado por gangues obscurantistas e a seita mais poderosa do mundo é regida por um íntimo colaborador da criminosa ditadura argentina.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

BOLSA ESTUPRO E NAZISMO






Bolsa Estupro & Nazismo






Carlos Alberto Lungarzo
Professor. (r) UNICAMP, SP, Br.
24 de maio de 2013
Este artigo está dividido em três seções: (1) A política nazista do aborto; (2) O projeto de Lei 478/07; (3) Possíveis vias de contraataque a esta proposta.

A Política Nazista sobre o Aborto

Na Alemanha, até 1930, o aborto estava sujeito a leis flexíveis, que tinham em conta a saúde da mãe e do feto, mas, em 1933, imediatamente depois do triunfo do Partido Nacional Socialista, o aborto foi declarado crime.
Em sua primeira proclama, no 1º de fevereiro de 1933, Hitler deixou claro que seus princípios sobre a vida cotidiana e a família eram os mesmos da Igreja Católica e do Cristianismo em geral. Nesse trecho, ele não menciona o aborto, mas mostra a aceitação de todas as exigências da igreja. 
Uma análise mais detalhada sobre o aborto (Abtreibung) foi incluída na lei de  26.07.1935 emitida pelo gabinete legislativo do próprio Hitler. Veja
Segundo a doutrina nazista, a finalidade da mulher alemã era produzir filhos para o grande império germânico e a cristandade, pelo qual o aborto de qualquer criança alemã era considerada crime e traição à Pátria.
O próprio Hitler ordenou Fundar o Centro de Combate contra a Homossexualidade e o Aborto, inaugurado em 10 de outubro de 1936.
Quando uma mulher de “raça” germânica abortava, ele podia ser condenada a trabalhos forçados, e seu médico podia ser até executado. Vide.
Entretanto as leis contra o aborto eram mais compassivas que o atual projeto que se discute no Brasil. Elas concediam o aborto no caso de que o nascimento causasse doenças à mãe, e quando o próprio feto tinha deformações, que não se restringiam à falta de cérebro como no Brasil.
Os nazistas consideravam o embrião da linhagem germânica como vida legítima, mas chamavam vida indigna de ser vivida (Lebensunwertes Leben) à vida dos judeus, ciganos, comunistas, etc..
Há muito tempo que o projeto de dominação mundial do nazismo fracassou, mas os princípios sob os quais baseou-se Hitler para proibir o aborto, são os mesmos que os atuais: o desprezo pela mulher, e a necessidade de aumentar o número de soldados do próprio exército. Atualmente, cada seita anti-aborcionista pensa em seu próprio “exército”. Por exemplo, os Neocons americanos pensam que o aborto dificultará o crescimento de seu país e do cristianismo, pois haverá menos bucha de canhão. Na Europa, os inimigos da tendência “pró-escolha” temem que, com menos habitantes, suas igrejas percam fiéis, como já acontece na Escandinávia, na França e até na muito católica Irlanda.
Os autodenominados “pró-vida” dizem que Hitler defendia o aborto. De fato, Hitler se pronunciou a favor do aborto só em 1942, e apenas quando aplicado as “raças inferiores”. Isso era porque essas vidas eram, para os nazistas, inúteis. Mas a proibição do aborto para a vida que eles consideravam realmente humana estava baseada em exatamente os mesmos princípios, que os atuais “pró-vida”. Aliás, o nexo entre a ideologia do 3º Império e a da direita americana ou brasileira é o mesmo: grupos confessionais e misóginos.
Também, os nazistas pensaram algo parecido a uma Bolsa, mas era menos iníqua, pois não obrigava à mulher a reconciliar-se com nenhum estuprador. Era um incentivo para que as famílias aumentassem seu número de filhos. Essa bolsa era de 1000 RM da época, acompanhada de honras como a Cruz da Maternidade (inspirada na Cruz de Honra dos militares), que se concedia às famílias numerosas cada 12 de agosto, aniversário de mãe de Hitler, Klara Polzl.
As semelhanças são muitas e não são mera coincidência.

O Projeto de Lei 478/07

Dos propugnadores do projeto de lei 478, que contém a Bolsa-Estupro,  uma minoria, incluída a legisladora que mirabolou essa aberração, afirma que não pretende abolir as permissões dadas pelo código penal: estupro e saúde da mãe.
Entretanto, mesmo se isso fosse verdade, e o CP não fosse alterado, é claro que as mulheres pobres (que não podem pagar um médico que faça discretamente o aborto) serão alvo de pressão quando queiram pedir o aborto legal em caso de estupro.
Uma mulher que fica grávida por causa de estupro pode decidir livremente ter a criança. De fato, há alguns poucos casos conhecidos onde isto aconteceu. Seria absurdo desenvolver animosidade contra a criança por causa do pai. Mas a enorme maioria não quer alguém que lhe faça lembrar o triste episódio, até porque muitas mulheres têm medo de não ser justas com seus filhos e não conseguir separar a pessoa da criança do fato traumático em que foi concebida.
Ora, se a mulher aceita a Bolsa-Estupro e tem a criança, o pai terá direito a ver essa criança e, portanto, ao convívio com sua vítima.
Haveria que perguntar a alguma das pessoas que apoiam este infame projeto, se gostaria estar nesta situação.

Possíveis vias de Contra-ataque

Este projeto de lei tinha sido arquivado em 2007, mas as circunstâncias atuais são favoráveis a sua reaparição. Dois fatos sinistros coincidiram: a transformação de instituições rotuladas como de “Direitos Humanos” em picadeiro para uma gangue delinquencial, e a elevação ao máximo poder confessional de um estreito colaborador da pior ditadura que teve a América Latina.
Isto se junta com a ambiguidade das promessas feitas pelo poder público de proteger as mulheres, promessas das quais não é visível ainda nenhum resultado prático. É necessário que o grupo das feministas se organize rapidamente a nível internacional.
1) É necessário pedir apoio a campanhas pró-escolha de outros países. A principal, neste momento, tem este link:
2)  Assinar e pedir a divulgação de tantas petições como seja possível, por exemplo:

3)  Aproveitar que já a ONU, em 2002, tem criticado a falta de respeito aos direitos reprodutivos no Brasil, e escrever aos organismos competentes da ONU (WHO, UNICEF, HRC, etc.). pedindo que se alerte ao Estado Brasileiro sobre o risco de incorrer em crime contra a humanidade.
4)   Pedir a colaboração de celebridades, especialmente atrizes que são conhecidas pelo público, para que mostrem a gravidade do que acontece.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

MAIORIDADE PENAL: ALGUMAS FALÁCIAS






Mairoridade Penal: Algumas Falácias

A lei do lumpen é a mais violenta expressão de uma opinião pública insana, e mostra que a sociedade está podre até a medula.
Timothy Thomas Fortune (1856–1928), jornalista afroamericano, militante antiracista e líder dos direitos civis, referindo-se à frase populista “clamor da sociedade”, usada pelos racistas para justificar as lei anti-negros.
Carlos Alberto Lungarzo
15 de maio de 2013
Numa petição em favor da redução da maioridade penal (MP) que circula na internet se fazem  várias afirmações falsas. A mais notável é que existe uma tendência mundial a diminuir a idade penal, e que a maior parte dos países tem um limiar menor que o Brasil.
Alguns bacharéis dizem que a idade penal é fixada mais alta nos países atrasados que nos países desenvolvidos, e que a idade de 18 anos não corresponde ao atual Brasil desenvolvido (?), pois foi inventada nos anos 40 para o Brasil não desenvolvido.
Porém, os atuais propugnadores da “PEC/33/2012” silenciam o fato de que no Brasil, como em quase todos os países, há duas idades diferentes de responsabilidade penal.
1)              Uma é a idade em que o infrator é plenamente imputável; isso significa: ele/ela pode ser julgado(a) por qualquer tribunal competente, e pode receber qualquer pena determinada em lei.
2)              Outra é a idade a partir da qual o infrator, mesmo não podendo ser imputado totalmente, pode ser detido, condenado a uma pena “especial” e recluído em um tipo de prisão especial. No Brasil, essas prisões especiais se chamam com o sarcástico nome de ”estabelecimentos educativos”.

O fato que mais ocultam os defensores da redução da idade penal é que este segunda limite para a punibilidade parcial é, no Brasil, de apenas 12 anos e não de 18.

Então, falar que um jovem entre 12 e 18 anos fica impune é uma mentira deslavada e torpe, que  qualquer criança que saiba ler poderia refutar olhando a Lei nº 8.069/90
Esta, em seu artigo 121, § 5º  autoriza o Juiz de Menores aplicar ao adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) internação em “estabelecimento educacional”, que, tirando o cinismo do eufemismo, significa Prisão especial para jovens. Esta prisão é tão especial, que em outubro de 1999, a opinião pública internacional se estremeceu pela barbárie dos procedimentos da FEBEM Imigrantes, e o então presidente do TJSP, o juiz Bonilha, publicou um panfleto ameaçando as ONGs internacionais que denunciaram o caso em 12/07/2000 por “violar a privacidade dos menores” (sic!!!). Só ele não disse que todo menor tem direito a ser morto e torturado em privado, sem notícias despudoradas.
Dito seja de passagem, a punição para menores pode ser mais dura que a dos adultos, pois o adulto, ao ser julgado pelo juiz, tem direito, teoricamente, a um advogado, o qual geralmente consegue melhores condições para o réu, salvo que este tenha a má idéia de ser negro ou indigente. Quem mandou cometer crime sem antes fazer fortuna?
 No caso da internação na ex-Febem (ou como se chame atualmente), o agente jurídico decide com absoluto arbítrio. É relevante (porém não surpreendente), que nesta abundante discussão sobre a maioridade, não se mencione este fato!
Um truque muito comum nos propugnadores da PEC em apreço consiste em comparar a idade de punibilidade plena no Brasil (18 anos) com a idade de punibilidade parcial em outros países.
Ou seja, quando se referem ao Brasi, mostram a idade de punibilidade máxima: 18 anos. Quando se referem a outros países mostram a idade de punibilidade mínima. Esta idade é geralmente, 12, 14, 16, salvo no UK e na Suíça onde é 10.
Então, eles comparam e dizem
¾  “Estão vendo: 18 é maior que 12, que 14 e que 16”. Portanto Brasil mais leniente com os criminosos juvenis que outros países.
Na Itália, Áustria e Alemanha, e na maioria dos países da Europa ocidental, salvo o UK e Suíça, a idade mínima de punibilidade parcial é 14 ou mais, ou seja, dois anos a mais que no Brasil. Já nos países escandinavos, que são os que possuem o menor índice de criminalidade per capita do planeta, essa idade é 15.
Na maioria dos países civilizados a punibilidade total tem como limite 18 anos, como no Brasil, ou ainda maior. Na Alemanha, um jovem pode ser julgado num tribunal normal e receber penas comuns a partir dos 18 anos, porém, se ele tiver menos de 24, uma equipe de especialistas deverá avaliar seu grau de maturidade emocional. Observe que isto não é o mesmo que o exame psiquiátrico do réu. É uma rotina para todo réu juvenil. Vide.
(Isto não acontece nos EUA, onde o limite pode ser até de 7 anos, mas já houve várias elevações da idade mínima em alguns estados, e o movimento em prol disso continua.)
Também em Austrália a idade de imputabilidade total é de 18 anos, salvo  apenas no estado de Queensland, onde é de 17 anos.
Outra falácia que veio robustecer os falsos argumentos dos linchadores é a de que nos países subdesenvolvidos a MP é maior que nos países desenvolvidos. Olhemos estas maioridades penais, e pensemos quão desenvolvidos são estes países:



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http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/c/ca/Flag_of_Iran.svg/33px-Flag_of_Iran.svg.png Iran
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Por sinal, observe que quase todos esses países são teocracias, uma forma de governo que já foi (teoricamente) extinta em Ocidente.
Já Angola, apesar de ser um país devastado pelas guerras, e com o qual o Brasil mantém certa relação de “paternalismo”, tem um limite maior que o Brasil para punibilidade parcial: 16 anos.
Uma mentira bastante torpe é que há uma tendência mundial a diminuir a MP. Acontece, porém, todo o contrário. Tanto as organizações mundiais, como grupos não governamentais e a própria legislação internacional apontam a uma moderação do sistema de linchamento de jovens patrocinado pelo estado. Um artigo ilustrativo, baseado em fontes verificáveis, é este:
Como exemplo, a Dinamarca tinha até há pouco tempo o limite de punibilidade parcial em 14 anos e o aumentou para 15.
No UK também se estuda a necessidade de elevar esse limite. Veja http://www.halsburyslawexchange.co.uk/young-offenders-raising-the-age-of-criminal-responsibility
Quanto aos aspectos acadêmicos e científicos do assunto, a BBC tem difundido recentemente (vide http://www.bbc.co.uk/news/uk-16153045) estudos fundamentados de neurocientistas, que mostram que a capacidade de tomar decisões continua se desenvolvendo durante toda a adolescência e boa parte da juventude. Esse dado, considerado incontrovertível há bastante tempo, está influenciando na elevação no limite de imputabilidade. Isso está acontecendo nos países civilizados, onde os governos preferem guiar-se pela ciência e não pela superstição.
Este ponto é importante, porque surpreende a invejável auto-estima dos especialistas em generalidades, que aduzem supostos avanços “científicos” que provaria que uma criança já é responsável de suas ações desde cedo. Meus colegas cientistas não conhecem esses dados, e vou aconselhar a eles se aperfeiçoarem nas faculdades de direito e comunicação. 



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